sábado, 26 de fevereiro de 2011

Características e Atribuições da ANAC (importantíssimo saber)

Características 

A ANAC é uma autarquia especial, com independência administrativa, personalidade jurídica própria, patrimônio e receitas próprias para executar atividades típicas da Administração Pública, que requerem, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Assim sendo “pode diversificar-se das repartições públicas para adaptar-se às exigências específicas dos serviços que lhe são cometidos”, “regendo-se por estatuto peculiar a sua destinação” (Direito Administrativo Brasileiro, 28a Edição, pág. 335 – Hely Lopes Meireles). 


Funções 
Como agência reguladora independente, os seus atos administrativos visam a: 

a) manter a continuidade na prestação de um serviço público de âmbito nacional; 
b) preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos agentes públicos e privados responsáveis pelos diversos segmentos do sistema de aviação civil; 
c) zelar pelo interesse dos usuários; 
d) cumprir a legislação pertinente ao sistema por ela regulado, considerados, em especial, o Código Brasileiro de Aeronáutica, a Lei das Concessões, a Lei Geral das Agencias Reguladoras e a Lei de Criação da ANAC. 


Atribuições e competências 

A ANAC tem o poder de: 

1) outorgar concessões de serviços aéreos e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária; 
2) regular essas concessões; 
3) representar o Brasil em convenções, acordos, tratados e atos de transporte aéreo internacional com outros países ou organizações internacionais de aviação civil; 
4) aprovar os planos diretores dos aeroportos; 
5) compor, administrativamente, conflitos de interesse entre prestadores de serviços aéreos e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária (arbitragem administrativa); 
6) estabelecer o regime tarifário da exploração da infraestrutura aeroportuária; contribuir para a preservação do patrimônio histórico e da memória da aviação civil e da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária; 
7) reprimir e sancionar infrações quanto ao direito dos usuários;
8) ampliar suas atividades na atuação em defesa do consumidor; 
9) regular as atividades de administração e exploração de aeródromos exercida pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

Um comentário:

  1. Características

    A ANAC é uma autarquia especial, com independência administrativa, personalidade jurídica própria, patrimônio e receitas próprias para executar atividades típicas da Administração Pública, que requerem, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Assim sendo “pode diversificar-se das repartições públicas para adaptar-se às exigências específicas dos serviços que lhe são cometidos”, “regendo-se por estatuto peculiar a sua destinação” (Direito Administrativo Brasileiro, 28a Edição, pág. 335 – Hely Lopes Meireles).


    Funções
    Como agência reguladora independente, os seus atos administrativos visam a:

    a) manter a continuidade na prestação de um serviço público de âmbito nacional;
    b) preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos agentes públicos e privados responsáveis pelos diversos segmentos do sistema de aviação civil;
    c) zelar pelo interesse dos usuários;
    d) cumprir a legislação pertinente ao sistema por ela regulado, considerados, em especial, o Código Brasileiro de Aeronáutica, a Lei das Concessões, a Lei Geral das Agencias Reguladoras e a Lei de Criação da ANAC.


    Atribuições e competências

    A ANAC tem o poder de:

    1) outorgar concessões de serviços aéreos e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária;
    2) regular essas concessões;
    3) representar o Brasil em convenções, acordos, tratados e atos de transporte aéreo internacional com outros países ou organizações internacionais de aviação civil;
    4) aprovar os planos diretores dos aeroportos;
    5) compor, administrativamente, conflitos de interesse entre prestadores de serviços aéreos e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária (arbitragem administrativa);
    6) estabelecer o regime tarifário da exploração da infraestrutura aeroportuária; contribuir para a preservação do patrimônio histórico e da memória da aviação civil e da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária;
    7) reprimir e sancionar infrações quanto ao direito dos usuários;
    8) ampliar suas atividades na atuação em defesa do consumidor;
    9) regular as atividades de administração e exploração de aeródromos exercida pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

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