quarta-feira, 9 de março de 2011

Comissão de Infraestrutura do Senado,esses vão decidir nosso futuro,façamos que escolham direito

Uma complementação na informação postada hoje sobre os senadores, talvez fique de melhor entendimento para quem lê saber o motivo pelo qual devem se manifestar com os senadores.
Na sexta-feira a Presidência indicou ao Senado Federal o nome do Sr. Claudio Passos Simão para diretor da ANAC. O mesmo será sabatinado pela comissão de infraestrutura do senado. Ocorre que o Sr. Passos já é diretor da ANAC terminando o mandato de vaga deixada pelo Diretor Allemander que se exonerou, ou seja já cumpriu um mandato. A lei de Criação da ANAC, 11.182/05 não prevê a recondução dos Diretores, apenas estabelece que o mandato dos diretores é de cinco anos. Desta forma, o Sr. Passos não pode ser reconduzido pois ele já foi indicado para um mandato (mesmo que seja tampão a lei não prevê recondução). O princípio da Legalidade diz que a Adm. Pública não pode fazer o que não é previsto em lei e a lei de criação da ANAC não prevê a recondução de seus diretores, ou seja, mais uma ilegalidade que será praticada se ele for reconduzido, assim como no caso do ato monocrático que extinguiu as unidades que deveria ter sido por deliberação da diretoria e precedido de audiência pública. Não bastasse este fato, ele é um dos apoiadores dos atos da diretora-presidente que acabaram sucateando e por fim extinguindo as unidades.
Por isso é importante que os senadores da comissão de infraestrutura sejam informados de tudo o que as unidades da ANAC vêm sofrendo ao longo do tempo e os prejuízos que a sociedade já arca e arcará ainda mais que são decorrentes destes atos. Então a sugestão é que o pessoal mande e-mails aos senadores informando sobre os prejuízos que a sociedade vem sofrendo e do risco que a aprovação deste Sr. para diretor novamente pode ocasionar para a aviação civil bem como da ilegalidade da sua recondução.
Pessoal, segue a lista dos senadores que compõem a comissão de infraestrutura do senado.
repassem para o maior número de pessoas possível enviarem o seu descontentamento com a indicação do governo.
vale lembra que não existe previsão legal para permanência de um diretor para mais de um mandato,conforme art 13 da 11182/2005:
Art. 13. O mandato dos diretores será de 5 (cinco) anos.
sem previsão legal não vejo fundamento para que um diretor fique sendo reconduzido ad eternum..... pois é isso que poderá ser feito caso não se barre esta indicação.
 

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